

Internação voluntária e involuntária: duas vias clínicas, uma equipe.
Cada modalidade segue critérios médicos e legais específicos. Nossa equipe orienta a família sobre qual é indicada para o caso — antes da admissão, por telefone.
Qual modalidade se aplica ao seu caso?
Internação Voluntária
Internação Involuntária
O próprio paciente solicita a admissão e assina o termo de consentimento. Pode solicitar alta a qualquer momento, com avaliação médica prévia obrigatória.
Solicitada por familiar ou responsável legal, com indicação médica documentada. Exige notificação ao Ministério Público em até 72 horas após a admissão.
Aplicada quando o risco imediato à integridade do paciente torna inviável aguardar consentimento. A decisão clínica precede e ampara o procedimento legal.
Indicada quando o paciente reconhece a dependência e aceita tratamento. É a via preferencial sempre que houver adesão voluntária.
A internação involuntária é indicada quando há risco comprovado de autolesão, incapacidade de cuidar de si próprio ou recusa ao tratamento em contexto de dependência grave com falha ambulatorial documentada.
Quando a internação involuntária é indicada
O psiquiatra responsável emite laudo clínico fundamentando a decisão. A legislação brasileira (Lei 10.216/2001) exige comunicação ao Ministério Público e reavaliação periódica do quadro.
Nenhuma internação involuntária é iniciada sem avaliação psiquiátrica presencial. A família é orientada em cada etapa do processo.
O processo começa por telefone — antes de qualquer decisão.
Nossa equipe de admissão avalia o caso, esclarece qual modalidade é clinicamente indicada e orienta a família sobre os próximos passos. Atendimento 24 horas.
